Produto vencido no supermercado?

Danielle Cavalcante • 16 de março de 2025

Mesmo que comprados em promoção, os produtos com defeito ou fora do prazo de validade podem ser trocados, ou reembolsados.

Se você comprar um produto vencido, tem o direito de exigir a troca imediata ou o reembolso do valor pago.

Alimentos devem estar em condições adequadas de conservação e armazenagem. Produtos com embalagem danificada, mau cheiro ou aparência alterada devem ser evitados.

Devem estar em perfeito estado de conservação e uso, sem sinais de deterioração ou contaminação (art. 18 do CDC).

Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem direito à troca, reparo ou reembolso, conforme o art. 18 do CDC. Isso se aplica a qualquer produto, perecível ou não.

Mesmo que comprados em promoção, os produtos com defeito ou fora do prazo de validade podem ser trocados, ou reembolsados.

Devem conter informações claras sobre composição, prazo de validade, origem, modo de conservação e uso (art. 31 do CDC).

O consumidor tem o direito de ser informado sobre qualquer característica que possa afetar a sua decisão de compra. Em caso de problemas, entre em contato com o serviço de atendimento ao cliente do supermercado.

Se o problema não for resolvido, recorra ao Procon ou ao Juizado Especial Cível para garantir seus direitos.

Sempre verifique a data de validade, as condições da embalagem e a aparência dos produtos antes de comprá-los.

Guarde os recibos e notas fiscais, pois são essenciais para exercer seus direitos em caso de troca ou reembolso.

Estar atento aos direitos garantidos pelo CDC ao comprar alimentos e produtos em supermercados é fundamental para garantir a qualidade e segurança do que você consome. Não hesite em exigir seus direitos e procurar órgãos de defesa do consumidor quando necessário.

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